A MAGU é uma das empresas pioneiras na elaboração e aprovação de processos de vistos temporários e permanentes; presta assessoria jurídica na área de imigração para empresas (Pessoa Jurídica) e estrangeiros (Pessoa Física).
A MAGU sempre teve como diferencial a rapidez na aprovação dos processos, o atendimento personalizado e por fim, os honorários que somente são cobrados na conclusão positiva do trabalho contratado.
A empresa que visa à mão de obra estrangeira no Brasil deve solicitar autorização de trabalho ao Ministério do trabalho e Emprego em alguns casos. Portanto estamos à disposição para esclarecimento de quaisquer duvidas sem compromisso, garantindo assim, todos os recursos e facilidades para segurança e conforto durante todo o processo ou visita ao Brasil.
Especializado na área de imigração (legalização de estrangeiros), a MAGU presta assessoria jurídica a estrangeiros em todo o território nacional. Contando com profissionais altamente qualificados e atualizados, o escritório atua nos principais órgãos do Poder Públicos sediados em Brasília, sejam eles do Poder Executivo, Legislativo ou Judiciário, com especial atenção aos Órgãos de Imigração.
Aguardamos contato a fim de explanarmos nossa forma de trabalho, bem como para esclarecimento de dúvidas.
Entre em contato já, clique aqui.
• Visto para administrador
Aplica-se autorização de residência para empresa estrangeira que invista em empresa nacional, nomeando o estrangeiro como administrador, gerente, diretor ou executivo com poderes de gestão, para representar sociedade civil ou comercial, grupo ou conglomerado econômico com investimento externo em empresa estabelecida no País.
• Solicitação de Concomitância
Possibilitar as empresas pertencentes ao mesmo grupo ou conglomerado econômico contarem com o mesmo estrangeiro no exercício concomitante de funções de Administrador, Gerente, Diretor ou Executivo com poderes de gestão em mais de uma empresa.
• Visto para investidor estrangeiro
Disciplina a concessão de autorização de residência para realização de investimento de pessoa física em pessoa jurídica no País.
• Visto de trabalho
Aplica-se esse visto ao estrangeiro para fins de trabalho com vínculo empregatício no Brasil.
O Contrato de Trabalho será determinado por até 2 (dois) anos, prorroga por até 2 anos e/ou transformação com contrato por prazo indeterminado.
• Visto assistência técnica
Aplica-se esse visto ao estrangeiro que pretenda ingressar ao Brasil no período de 12 meses em razão de assistência técnica. Essa modalidade serve para atender caso de compra, venda e aluguel de equipamento com assistência técnica ou de assistência técnica em equipamento decorrente do contrato de acordo da cooperação ou convênio, sem vinculo empregatício (Prorrogável).
• Visto assistência técnica – comum 180 dias
Aplica-se esse visto ao estrangeiro que pretenda ingressar ao Brasil em período não superior a 180 dias. Essa modalidade serve para atender casos de assistência técnica, elaboração e aplicação projetos, prestação de serviços, sem vinculo empregatício.
• Visto assistência técnica – urgência 180 dias
Aplica-se esse visto ao estrangeiro que pretenda ingressar ao Brasil em razão de emergência e urgência em período não superior a 180 dias. Essa modalidade serve para atender casos de assistência técnica, elaboração e aplicação projetos, prestação de serviços, sem vinculo empregatício.
• Visto transferência de tecnologia
Aplica-se esse visto ao estrangeiro que pretenda ingressar ao Brasil no período de 12 meses em razão de transferência de tecnologia. Essa modalidade serve para atender casos de treinamento a técnicos brasileiros em razão da natureza dos projetos sem vinculo empregatício (Prorrogável).
• Visto treinamento profissional
Aplica-se esse visto ao estrangeiro que pretenda ingressar ao Brasil no período de 24 meses em razão e receber treinamento profissional junto à subsidiária, filial ou matriz brasileira, sem vínculo empregatício. (improrrogável)
• Visto – navios de cruzeiros marítimos
Disciplina a concessão de visto para fins de trabalho sem vínculo empregatício no Brasil no período de 24 meses a marítimo que trabalhe a bordo de embarcação de cruzeiros marítimos pela costa brasileira.
• Visto cooperação internacional
Disciplina a concessão de visto para fins de trabalho sem vínculo empregatício no Brasil no período de 24 meses ao abrigo de acordo de cooperação internacional.
• Visto para representar no brasil, instituição financeira ou assemelhada sediada no exterior
Disciplina a concessão de visto para fins de trabalho sem vínculo empregatício no Brasil no período de 24 meses, para representar no País, instituição financeira ou assemelhada sediada no exterior.
• Visto representar pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos
Disciplina a concessão de visto para fins de trabalho sem vínculo empregatício no Brasil no período de 24 meses, para representar pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos.
• Visto artista ou desportivas
Aplica-se esse visto ao estrangeiro que pretenda ingressar ao Brasil com prazo de estada superior a 90 (noventa) dias, em razão de realização de atividades artísticas ou desportivas, com contrato por prazo determinado prazo 12 meses, sem vínculo empregatício com pessoa física ou jurídica sediada no país.
• Visto atleta profissional
Disciplina a concessão de visto para fins de trabalho com vínculo empregatício no Brasil, na condição de atleta profissional, definido em lei. O prazo de vigência do contrato não poderá ser inferior a 3 (três) meses e nem superior a 5 (cinco) anos.
• Visto por reunião familiar
Concessão de visto para estrangeiros que possuem vínculos familiares no Brasil. Por meio de comprovação de vinculo familiar existente entre estrangeiro e brasileiro é possível à solicitação de visto permanente com prazo de validade indeterminado.
Este tipo de visto, como diz o nome, busca a reunião no Brasil de estrangeiros e brasileiros que possuem laços familiares através de um processo administrativo.
• Visto por companheiro e companheira sem distinção de sexo
Visto temporário ou permanente ao companheiro ou companheira sem distinção de sexo em união estável comprovados com um cidadão brasileiro e/ou estrangeiro residente.
• Visto por casamento
Visto permanente ao estrangeiro(a) casado(a) com um(a) brasileiro(a) e/ou estrangeiro residente.
• Visto por filho brasileiro
Pedido de permanência com base em prole brasileira.
• Visto temporário pelo acordo MERCOSUL
O DECRETO Nº 6.975/2009 prevê o visto temporário, pelo prazo de até 2 anos, para estrangeiros de nacionalidade dos países signatários do referido acordo.
Nos últimos 90 dias de validade da Residência Provisória, o estrangeiro poderá solicitar a transformação do visto em permanente, preenchidos os requisitos informados no Decreto.
• Visto de aposentadoria
Estrangeiros aposentados podem fixar-se no Brasil desde que demonstrem capacidade de transferir seus proventos de aposentadoria para o país.
• Visto temporário – Saúde
Tratamento de saúde – prazo depende da indicação médica.
• Casos omissos
Disciplina a avaliação de situações especiais e casos omissos pelo Conselho Nacional de Imigração.
Rua Sete de Abril, 252 – 11º Andar – Conjuntos 112 e 113
Centro – São Paulo-SP – CEP 01044-000