Assessoria em Imigração

Desde 1980, servindo empresas nacionais, multinacionais e estrangeiros.

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A MAGU é uma das empresas pioneiras na elaboração e aprovação de processos de vistos temporários e permanentes; presta assessoria jurídica na área de imigração para empresas (Pessoa Jurídica) e estrangeiros (Pessoa Física).

A MAGU sempre teve como diferencial a rapidez na aprovação dos processos, o atendimento personalizado e por fim, os honorários que somente são cobrados na conclusão positiva do trabalho contratado.

A empresa que visa à mão de obra estrangeira no Brasil deve solicitar autorização de trabalho ao Ministério do trabalho e Emprego em alguns casos. Portanto estamos à disposição para esclarecimento de quaisquer duvidas sem compromisso, garantindo assim, todos os recursos e facilidades para segurança e conforto durante todo o processo ou visita ao Brasil.

Especializado na área de imigração (legalização de estrangeiros), a MAGU presta assessoria jurídica a estrangeiros em todo o território nacional. Contando com profissionais altamente qualificados e atualizados, o escritório atua nos principais órgãos do Poder Públicos sediados em Brasília, sejam eles do Poder Executivo, Legislativo ou Judiciário, com especial atenção aos Órgãos de Imigração.

Aguardamos contato a fim de explanarmos nossa forma de trabalho, bem como para esclarecimento de dúvidas.

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Para sua

Empresa

Corporativos | Pessoa Jurídica

• Visto para administrador

Aplica-se autorização de residência para empresa estrangeira que invista em empresa nacional, nomeando o estrangeiro como administrador, gerente, diretor ou executivo com poderes de gestão, para representar sociedade civil ou comercial, grupo ou conglomerado econômico com investimento externo em empresa estabelecida no País.

• Solicitação de Concomitância

Possibilitar as empresas pertencentes ao mesmo grupo ou conglomerado econômico contarem com o mesmo estrangeiro no exercício concomitante de funções de Administrador, Gerente, Diretor ou Executivo com poderes de gestão em mais de uma empresa.

• Visto para investidor estrangeiro

Disciplina a concessão de autorização de residência para realização de investimento de pessoa física em pessoa jurídica no País.

• Visto de trabalho

Aplica-se esse visto ao estrangeiro para fins de trabalho com vínculo empregatício no Brasil.
O Contrato de Trabalho será determinado por até 2 (dois) anos, prorroga por até 2 anos e/ou transformação com contrato por prazo indeterminado.

• Visto assistência técnica

Aplica-se esse visto ao estrangeiro que pretenda ingressar ao Brasil no período de 12 meses em razão de assistência técnica. Essa modalidade serve para atender caso de compra, venda e aluguel de equipamento com assistência técnica ou de assistência técnica em equipamento decorrente do contrato de acordo da cooperação ou convênio, sem vinculo empregatício (Prorrogável).

• Visto assistência técnica – comum 180 dias

Aplica-se esse visto ao estrangeiro que pretenda ingressar ao Brasil em período não superior a 180 dias. Essa modalidade serve para atender casos de assistência técnica, elaboração e aplicação projetos, prestação de serviços, sem vinculo empregatício.

• Visto assistência técnica – urgência 180 dias

Aplica-se esse visto ao estrangeiro que pretenda ingressar ao Brasil em razão de emergência e urgência em período não superior a 180 dias. Essa modalidade serve para atender casos de assistência técnica, elaboração e aplicação projetos, prestação de serviços, sem vinculo empregatício.

• Visto transferência de tecnologia

Aplica-se esse visto ao estrangeiro que pretenda ingressar ao Brasil no período de 12 meses em razão de transferência de tecnologia. Essa modalidade serve para atender casos de treinamento a técnicos brasileiros em razão da natureza dos projetos sem vinculo empregatício (Prorrogável).

• Visto treinamento profissional

Aplica-se esse visto ao estrangeiro que pretenda ingressar ao Brasil no período de 24 meses em razão e receber treinamento profissional junto à subsidiária, filial ou matriz brasileira, sem vínculo empregatício. (improrrogável)

• Visto – navios de cruzeiros marítimos

Disciplina a concessão de visto para fins de trabalho sem vínculo empregatício no Brasil no período de 24 meses a marítimo que trabalhe a bordo de embarcação de cruzeiros marítimos pela costa brasileira.

• Visto cooperação internacional

Disciplina a concessão de visto para fins de trabalho sem vínculo empregatício no Brasil no período de 24 meses ao abrigo de acordo de cooperação internacional.

• Visto para representar no brasil, instituição financeira ou assemelhada sediada no exterior

Disciplina a concessão de visto para fins de trabalho sem vínculo empregatício no Brasil no período de 24 meses, para representar no País, instituição financeira ou assemelhada sediada no exterior.

• Visto representar pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos

Disciplina a concessão de visto para fins de trabalho sem vínculo empregatício no Brasil no período de 24 meses, para representar pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos.

• Visto artista ou desportivas

Aplica-se esse visto ao estrangeiro que pretenda ingressar ao Brasil com prazo de estada superior a 90 (noventa) dias, em razão de realização de atividades artísticas ou desportivas, com contrato por prazo determinado prazo 12 meses, sem vínculo empregatício com pessoa física ou jurídica sediada no país.

• Visto atleta profissional

Disciplina a concessão de visto para fins de trabalho com vínculo empregatício no Brasil, na condição de atleta profissional, definido em lei. O prazo de vigência do contrato não poderá ser inferior a 3 (três) meses e nem superior a 5 (cinco) anos.

Para

Você

Familiares | Pessoa Física

• Visto por reunião familiar

Concessão de visto para estrangeiros que possuem vínculos familiares no Brasil. Por meio de comprovação de vinculo familiar existente entre estrangeiro e brasileiro é possível à solicitação de visto permanente com prazo de validade indeterminado.
Este tipo de visto, como diz o nome, busca a reunião no Brasil de estrangeiros e brasileiros que possuem laços familiares através de um processo administrativo.

• Visto por companheiro e companheira sem distinção de sexo

Visto temporário ou permanente ao companheiro ou companheira sem distinção de sexo em união estável comprovados com um cidadão brasileiro e/ou estrangeiro residente.

• Visto por casamento

Visto permanente ao estrangeiro(a) casado(a) com um(a) brasileiro(a) e/ou estrangeiro residente.

• Visto por filho brasileiro

Pedido de permanência com base em prole brasileira.

• Visto temporário pelo acordo MERCOSUL

O DECRETO Nº 6.975/2009 prevê o visto temporário, pelo prazo de até 2 anos, para estrangeiros de nacionalidade dos países signatários do referido acordo.
Nos últimos 90 dias de validade da Residência Provisória, o estrangeiro poderá solicitar a transformação do visto em permanente, preenchidos os requisitos informados no Decreto.

• Visto de aposentadoria

Estrangeiros aposentados podem fixar-se no Brasil desde que demonstrem capacidade de transferir seus proventos de aposentadoria para o país.

• Visto temporário – Saúde

Tratamento de saúde – prazo depende da indicação médica.

• Casos omissos

Disciplina a avaliação de situações especiais e casos omissos pelo Conselho Nacional de Imigração.

Outros

Serviços

  • Transformação para residência;
  • Prorrogação;
  • Visto por Reunião Familiar;
  • Visto por Companheiro e Companheira sem Distinção de Sexo;
  • Visto por Casamento;
  • Visto por Filho Brasileiro;
  • Visto Temporário pelo Acordo MERCOSUL;
  • Visto de Aposentadoria;
  • Visto Temporário – Saúde;
  • Casos Omissos;
  • Alteração de Cargo ou Função;
  • Mudança de Empregador – mesmo grupo econômico;
  • Mudança de Empregador – diferente grupo econômico;
  • Cancelamento de Visto;
  • Naturalização;
  • Cédula de identidade para estrangeiros (RNE);
  • Cartão do cadastro de pessoas físicas (CPF/MF);
  • Carteira de habilitação para motorista;
  • Carteira de trabalho e previdência social (CTPS);
  • Passaporte brasileiro;
  • Visto para outros países;
  • Constituição de empresas;
  • Alteração contratual;
  • CNPJ empresa estrangeira;
  • RDE-IED e RDE-ROF;
  • Legalização de documentos e apostilamento;
  • Tradução juramentada;
  • Contratos em geral;
  • Legalização de Documentos no Ministério das Relações Exteriores – por documento;
  • Legalização de Documentos no Consulado – por documento;
  • Apostilamento de Documentos no Cartório – por documento;
  • Emissão de Certidões (Nascimento, Casamento, Negativa) – por certidão;
  • Registro de Certidões no CDT;
  • Transcrição de Certidões;
  • Contrato de acordo de cooperação técnica;
  • Serviços para estrangeiros em geral.

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